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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011









"Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro."

Com muita satisfação que a Familia  JC Contabilidade & Associados deseja a vocês os melhores votos de paz, saúde e boas festas.

Queremos que vocês continue sempre com essa alegria com esse companheirismo e vocês continuem nos prestigiando com a sua preferência e a sua atenção, pois só assim, teremos motivos para continuar sempre buscando o melhor.

Boas festas!

Que nesse final de ano, vocês possam somar todas as alegrias e dividir o seu entusiasmo de ser feliz sempre.
Somos privilegiados porque contamos com a sua amizade e preferência, com seu apoio e sua opinião.
É com muito prazer que atendemos clientes como vocês. A nossa meta é oferecer sempre o melhor.
Receba o nosso carinho, o nosso muito obrigado por tudo e tenha boas festas neste final de ano.

Todos nós da empresa.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Empresas do ‘Simples’ podem parcelar dívida a partir de segunda-feira

Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União uma instrução normativa que regulamenta a possibilidade de parcelar em até 60 vezes débitos tributários

As micro, pequenas e médias empresas que fazem parte do Simples Nacional (sistema simplificado de pagamento de tributos) poderão solicitar o parcelamento dos débitos tributários a partir de segunda-feira. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União, uma instrução normativa regulamentando a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes das dívidas tributárias destas empresas.

O coordenador geral de arrecadação e cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva, informou que 600 mil pessoas jurídicas inscritas no Simples têm dívidas com o Fisco federal, estadual (ICMS) ou municipal (ISS), que somam cerca de R$ 4 bilhões. Ele destacou que os valores são pequenos. Apenas 70 mil empresas têm débitos acima de R$ 10 mil.

O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional este ano juntamente com a ampliação das faixas de Faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. As pessoas jurídicas que participam desse regime tributário não tinham direito a dividir débitos. As inadimplentes são excluídas do sistema no início de cada ano.

As regras, de forma geral, são as mesmas utilizadas para os parcelamentos convencionais da Receita como, por exemplo, a exclusão da empresa que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. O coordenador informou que a principal alteração é a possibilidade de cada empresa poder pedir até duas vezes o parcelamento de débitos. Ele explicou que a empresa, para incluir novos débitos, pode solicitar a suspensão do parcelamento em curso e o início de um novo processo. Isso pode ocorrer quando houver nova inadimplência, seja das parcelas ou das obrigações mensais.

Martins da Silva disse que, no primeiro parcelamento, a empresa tem que pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos. No reparcelamento, sobe para 20% do total da dívida. A correção das parcelas será pela taxa Selic, atualmente em 11% ao ano.

O valor das prestações será calculado mediante a divisão da dívida pelo número de parcelas, mas o valor mínimo é de R$ 500,00 mais juros. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados no endereço eletrônico da Receita(www.receita.fazenda.gov.br) na Opção "Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional".

Caixa publica Circular sobre o uso da Conectividade Social ICP

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 26/12 a Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011







Contabilidade atua como ferramenta de prevenção nas empresas independente do segmento de atuação, empresas devem apostar em consultorias contábeis para acompanhar suas atividades  e tributos.   Venha  nos fazer uma visita e conhecer quem são nossos clientes e o quanto eles estão satisfeitos com os nossos serviços. Estamos com mais de 20 anos no segmento “ Empresa  Contábil “
Rua Professor Alfredo Simonett, 926 Centro Assu/RN Tel: 084-3331: 1807. Aqui na J. C. Contabilidade & Associados a Contabilidade é pra valer.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011




























E um ano novo com muita paz e Deus no coração. São os sinceros Votos de todos que faz a J. C. Contabilidade & Associados. José Crisanto, Maria Jaqueline, Alex Willkson, Cunha Neto, Valeria, Graciene, Cristovam Neto, João Batista, Antonio Marcos e Gleuson Tavares.










quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

SPED Contabil, Fiscal e Social - Atenção Sehores Empresários


                                                       Alex Willkson da Cunha Tavares              
                Bel. Em Ciências Contabeis pela UFRN - Sócio da J. C. Contabilidade & Associados




Confira as mudanças que já estão valendo e as que entrarão em vigor em janeiro de 2012 – Diante de tantas mudanças é importante estes conhecimentos para gerir o seu negócio!.
Sua empresa está preparada para o SPED?
“É necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos”.
O Decreto Federal nº 6022, de janeiro de 2007, criou o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital. O nome parece complicado, o conceito nem tanto. O objetivo da criação do SPED foi aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal.
A instituição do SPED faz com que todas as informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais sejam transformadas em arquivos digitais. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre empresas e a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, uma vez que eles são transmitidos para esses órgãos em tempo real por meios eletrônicos, como, por exemplo, a internet. Acaba o papel e as empresas precisarão rever e realizar mudanças significativas em seus processos. As obrigações do SPED foram agrupadas em quatro grandes projetos:

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

A alma do negócio, Contabilidade


Estruturação Contábil é cada vez mais importante para organização e sucesso empresarial. Não manter a contabilidade de uma empresa organizada pode fazer com que ela, seus sócios e administradores sejam punidos por lei. Os motivos que levam a isso podem ser muitos: Falta de tempo para apurar e controlar tributos, problemas com contratação e demissão do funcionários, negócios não previstos no contrato social, não seriedade em relação às documentações exigidas em cada atividade, falta de pagamento de impostos e muitos os outros fatores.

Por isso nós da JC Contabilidade & Associados oferecemos segurança e capacidade de atendimento da melhor forma para que você cliente, saia sempre satisfeito e confiante em nossos serviços.

Entre em contato conosco nos telefones: 3331-1807 / 9907-3434 / 9974-8300
Estamos na Rua: Professor Alfredo Simonetti, 926.



segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Simples Nacional arrecada R$ 130 bilhões

Desde que foi implantado o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – o Simples Nacional, em 2007, a União, os estados e os municípios arrecadaram R$ 130 bilhões pelo sistema. A informação, segundo o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, mostra a importância das iniciativas em prol das micro e pequenas empresas (MPE).

Luiz Barretto participou da reunião da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, nesta quinta-feira (08), na Câmara dos Deputados, que tratou das ações do grupo em 2012.

O presidente do Sebrae comentou ainda que o Simples aumentou o recolhimento de impostos no país, ao ampliar a base de arrecadação. “No início, em 2007, a arrecadação da União, dos estados e dos municípios era de R$ 8,3 bilhões. Em 2011, até o mês de outubro, já foram recolhidos R$ 34 bilhões. É um regime em que todos ganham: as empresas, a Sociedade e o governo. Aumenta a formalidade e a base de arrecadação”, analisou Barretto.

O presidente da instituição ainda falou sobre os objetivos para 2012. Ele defendeu que a frente e as instituições de apoio aos pequenos negócios promovam articulações políticas para o fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por meio da substituição tributária.

A substituição tributária ocorre quando uma empresa, normalmente uma indústria ou um atacadista, recolhe o imposto devido pelos demais integrantes da cadeia produtiva. No caso do ICMS, o governo de cada estado determina qual a empresa e os produtos sujeitos a esse regime de tributação. O problema é mais grave para as participantes do Simples Nacional. Levantamento realizado pelo Sebrae e pela Fundação Getúlio Vargas, em 2010, mostra que, dependendo do local e do produto, o aumento entre o imposto pago no Simples Nacional e o cobrado via substituição tributária se aproxima de 700%.

“Esse é um tema importante que devemos tratar. O problema minimiza uma série de efeitos positivos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Em alguns estados, essa redução alcança até 40% dos efeitos positivos da lei”, comentou o presidente do Sebrae. Ele também defendeu a entrada de novas categorias econômicas no Simples Nacional, especialmente do setor de serviços.

O presidente do Sebrae argumentou ainda a favor de tratamento diferenciado por parte dos municípios ao Empreendedor Individual (EI), principalmente nas licenças para funcionamento das atividades. Outro aspecto defendido por Barreto foi o acesso de micro e pequenos negócios às compras municipais.

A ideia, segundo Barretto, é ampliar o diálogo com os municípios a partir de 2012, aproveitando as eleições. Ele anunciou a realização de um seminário nacional, em Brasília, entre 26 e 30 de março do ano que vem, sobre desenvolvimento municipal a partir do incentivo às micro e pequenas empresas. O evento será promovido em parceria com entidades municipalistas.
Fonte: Agência Sebrae

Contribuinte com uma só fonte de renda não terá de declarar IR a partir de 2014

Depois de apertar o cerco contra os contribuintes pessoa jurídica, tentando fechar possíveis canais de sonegação, a Receita Federal promete, a partir de 2014, adotar uma série de medidas para flexibilizar o fluxo de informações e, consequentemente, desburocratizar o envio de dados não só para as empresas, mas também para o trabalhador.

Dentro de pouco mais de dois anos, as pessoas físicas que tenham uma só fonte e escolherem o modelo simplificado de declaração não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de renda (IR) ao governo.

O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não.

O projeto da Receita Federal foi divulgado no final de semana pela Agência Brasil e não leva em conta os contribuintes que possuem duas ou mais fontes de renda. Dessa forma, a Tendência é de que nada mude para essa fatia da população. Outro senão é para o grupo de pessoas que precisam prestar informações extras, como despesas médicas, odontológicas e com educação. A Receita alega que não tem como saber com antecedência qual foi o volume de gastos.

Empresas. Também para 2014, a Receita prevê a simplificação da entrega de informações pelas empresas para reduzir custos e agilizar a checagem dos dados pelo Fisco. Ao todo, serão extintas oito declarações. As primeiras serão setoriais, mas está no cronograma o fim da Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) para as empresas de grande porte. No ano seguinte, a DIPJ também deixará de ser obrigatória para outras companhias.

Na semana passada, o setor de bebidas já passou a contar com a extinção da Declaração de Informações Fiscais (DIF). O próximo documento a ser extinto será a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para os tipos de imóveis imunes ou isentos de tributos, como de agricultura familiar. Os demais ainda são "segredo". Outra simplificação será a forma de apuração da declaração do PIS e da Cofins. A ideia é levar a proposta ao Congresso em já em 2012.

Não está prevista a redução da Carga Tributária em nenhum dos projetos de simplificação da Receita a serem colocadas em prática para facilitar a vida do contribuinte. Aliás, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse ao Estado que, apesar do esfriamento da Economia brasileira em 2012, a expectativa é de que haja um crescimento da arrecadação federal ao fim do próximo ano.

Os recursos, de acordo com Barreto, serão suficientes para garantir o pagamento dos gastos do governo e contribuir para a geração de um superávit nas contas públicas. Pelos cálculos do secretário, pelo menos R$ 18 bilhões estarão à disposição do governo como receita extraordinária no ano que vem.
Fonte: O Estado de São Paulo

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

 

 

Francisco Assis da Cunha Neto é Bel em Ciências Contábeis pela UFRN, Consultor empresarial, pela UNP pós graduado em Consultoria Empresarial, Mestrando em Ciências Sociais pela UFRN, Coordenador do Curso de Ciências Contabeis da Faculdade Católica N. Srª  das Vitórias. Empresario da contabilidade. Atualmente é sócio da J. C. Contabilidade & Associados. 084-3331-1807

 

Simples Nacional - Ampliação de Limites - Parcelamento




 O limite de enquadramento no regime simplificado de tributação passará dos atuais R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 para as microempresas e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente.

 Foi autorizado o parcelamento das dívidas tributárias das empresas no SIMPLES, em até 60 (sessenta) meses, o que não era permitido anteriormente.

A medida passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2012.


O que muda
Todas as faixas de tributação do Simples Nacional serão reajustadas em 50%, a partir de janeiro de 2012 - o que reduz a carga tributária para a maioria das empresas.
Os novos tetos de enquadramento passam a ser os seguintes: pequena empresa (sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões); microempresa (aumenta de R$ 240 mil para R$ 360 mil) e o faturamento do empreendedor individual será de até R$ 60 mil (hoje é limitado a R$ 36 mil/ano). É criado também o limite adicional de até R$ 3,6 milhões para exportações.

Parcelamento de dívida

Outro aspecto importante é a renegociação das dívidas tributárias. A legislação atual não permite o parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas, punindo-as com a exclusão do Simples Nacional. Com a nova lei, elas poderão parcelar suas dívidas tributárias em até 60 meses. O Comitê Gestor do Simples Nacional se reunirá no final de novembro para aprovar resolução, explicando os detalhes do parcelamento.
O parcelamento automático para débitos do Simples Nacional, criado a partir do Projeto de Lei Complementar PLP 87/2011, foi sancionado hoje (dia 10/11/2011) pela presidente Dilma. No entanto, e apesar da lei entrar em vigor já na data de sua publicação, as empresas não poderão requerer tal benefício prontamente: isso porque, antes de ser aplicado na prática, será necessário que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamente referido projeto de lei, que ao invés de dispor sobre os detalhes procedimentais inerentes a esta nova modalidade de parcelamento, delega tal função ao CGSN que, por sua vez, deverá fazê-lo por meio de Resolução em dezembro (conforme informações extra-oficiais).
 LC 139/11 - LC - Lei Complementar nº 139 de 10.11.2011 



 

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

MULTA DE R$ 5.000,00 - EMPRESAS DO LUCRO REAL


 
 

o prazo para as pessoas jurídicas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real transmitirem os arquivos do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), com informações referentes ao ano-calendário 2010, foi até 30 de novembro de 2011

A empresa que não enviou as informações terá que pagar uma multa exorbitante de r$ 5.000,00

A regra é válida mesmo nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária, conforme publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011. Isto ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas ao FCONT.

O envio dos arquivos do FCONT deve ser realizado por meio do Programa Validador (PVA), cuja versão 4.6 foi divulgada na última sexta-feira (25). De setembro até agora foram liberadas, pela Receita Federal, outras seis versões do PVA – 4.0 (12/9), 4.1 (16/11), 4.2 (21/11), 4.3 e 4.4 (22/11) e 4.5 (24/11).

A responsabilidade do Contador junto ao seu cliente é um dos fatores mais importantes. É por isso que temos como argumento que nosso maior patrimonio é o cliente, a ética e a competencia.  
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Cidade de Assu/RN. Dispomos de uma estrutura excelente, Auditório para treinamentos personalizados para os nossos clientes e seus funcionários nas áreas de RH, atendimento ao cliente, contabilidade gerencial e fiscal, trabalhista e etc... 

Alex Willkson da Cunha Tavares é Bel em Ciênciass Contábeis formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, pós graduado em Gestão estrategica de Marketing. Professor do Curso de Ciências Contabeis na Faculdade Católica Nossa Senhora das Vitórias em Assu/RN, sócio da J. C. Contabilidade & Associados. Lembrando que é filho do nosso amigo Crisanto.
 

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

DHP e DECORE: documentos agora só por meio eletrônico

Por: Maria Jaqueline Câmara Tavares,
Diretora do Departamento Pessoal.

A partir da agora, a emissão da DHP Eletrônica e da DECORE Eletrônica só poderá  ser de forma eletrônica. A decisão ocorreu em Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade realizada no dia 25 de novembro, na sede da entidade em Brasília (DF). A norma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2012, revogando em especial as Resoluções CFC n.º 871/00 e 872/00.

Essas alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade que é a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Documentos que agora passa a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional. Outra inovação é que o profissional após emitir 50 DECOREs deve prestar contas ao CRC para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.

E por último, a norma agora define quais são os documentos que servem de base para a emissão da Declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC n.º 872/11, em seu anexo II.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

O SPED e a necessária revisão das penalidades aplicadas

Diante da grande dificuldade que as empresas estão passando, o Governo precisa rever urgentemente a legislação que prevê a aplicação das penalidades em caso atraso, erro ou omissão dessas obrigações, sob pena de transformar o SPED numa verdadeira fábrica de multas.

A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.

Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona. Ora, se sua empresa já possui um bom sistema de gestão, teoricamente não haveria necessidade de mudar, uma vez que o sistema já está suprindo todas as suas necessidades. Já as empresas que, por vários motivos, ainda não possuem um bom sistema de gestão, certamente não é o SPED que vai resolver seus problemas, pois ele é reconhecidamente voltado às necessidades de arrecadação e fiscalização do Governo.

Então, já que o grande beneficiado na implantação desses sistemas é o próprio Governo, acredito que teríamos um índice muito maior de adesão espontânea se houvesse mais incentivos para a implantação do SPED, ao invés de forçar as empresas através da aplicação de pesadas multas. Esses incentivos poderiam ser tanto na liberação de linhas de credito com taxas de juros menores, quanto na possibilidade de ampliação do prazo para recolhimento dos impostos das empresas que utilizarem o sistema.

O site da Fiscosolf divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área contábil em lidar com a complexidade da legislação tributaria. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas ainda estão desatualizados. Outro dado preocupante neste levantamento é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.

As próprias empresas de software, especializadas nessa área, não estão conseguindo atender a grande Demanda para o necessário suporte na utilização correta dos sistemas, uma vez que falta mão de obra qualificada. Em consequência disso, as empresas contábeis estão ficando sobrecarregadas fazendo as correções e ajustes necessários para o envio das informações que, teoricamente, deveriam ter sido totalmente geradas pelos sistemas das empresas.

Problemas no site fazem Receita prorrogar entrega de declaração por empresas

As empresas ganharam mais uma semana para entregar a Declaração de Créditos Tributários e Fiscais (DCTF) ao Fisco. Por causa de problemas técnicos registrados na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o órgão prorrogou o prazo de envio da declaração para a próxima quarta-feira (30).

As multas por atraso na entrega da declaração serão automaticamente canceladas pela Receita Federal. O prazo original de entrega acabaria ontem (23). No entanto, dificuldades no recebimento das declarações começaram a ser registradas desde o fim da tarde de ontem (23). O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) tem problemas na abertura de atendimentos há pelo menos três dias.

Por meio da assessoria de imprensa, a Receita informou que os problemas no recebimento da DCTF e no acesso ao e-CAC têm a mesma causa, mas a origem das dificuldades ainda não foi identificada. O órgão apenas informou que o problema não afeta seus sistemas internos, apenas os computadores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Segundo a Receita, técnicos do Serpro continuam a trabalhar para resolver o problema. O órgão, no entanto, não informou prazo para que as dificuldades sejam sanadas.

Enviada todos os meses pelas empresas, a DCTF contém as informações relativas aos tributos apurados, pagamentos, eventuais parcelamentos, a compensações de créditos e aos casos em que a cobrança está suspensa. No e-CAC, o contribuinte pode resolver pendências com o Fisco e atualizar dados pela internet sem necessidade de ir a postos da Receita.

Empresas gastam mais com o Sped

A Receita Federal está realizando a transição dos procedimentos fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. A base dessa transição é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a mudança se pretende dar agilidade aos procedimentos de declaração e ganho de eficiência aos processos de fiscalização. O problema é que as adequações são complexas e as empresas enfrentam dificuldades para se adaptar à nova realidade. Essa percepção é apontada por estudo feito pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas, e revelou que a maioria delas (96,3%) passou a direcionar mais recursos para cumprir as obrigações tributárias com o Sped do que antes da implantação do sistema.

Na percepção das empresas, houve o aumento nas horas de trabalho de seus profissionais envolvidos com questões legais e tributárias, além da necessidade de consultoria externa para dar conta das mudanças trazidas pelo Sped. Por esse motivo, para 79,8% das companhias ouvidas o novo sistema não trouxe redução de custos. Vale lembrar que essa seria uma das premissas da informatização dos sistemas de troca de informações com o Fisco. Destaca-se ainda que 24% das empresas informaram comprometer 10% do faturamento para o cumprimento das obrigações tributárias.

Para Juliana Ono, diretora de conteúdo da Fiscosoft, as empresas de menor porte são as que mais sentem os impactos da implantação do sistema em seu faturamento. "Uma empresa grande pode pulverizar entre os profissionais do financeiro as novas exigências trazidas pelo Sped. Já uma empresa pequena acaba concentrando as novas funções em um ou dois profissionais, ou então, terceirizam o serviço", explica Juliana.

O estudo mostra também que não houve, para a maioria das empresas consultadas (79,4%), uma maior racionalização das obrigações acessórias com o Sped. Se o sistema digital coloca fim em alguns livros fiscais, ele cria uma série de novos procedimentos complexos. Uma das principais dificuldades é a adaptação ao novo sistema de Escrituração Fiscal Digital do Pis/Cofins (EFD-Pis/Cofins).

Prazo – A partir de março do próximo ano, todas as empresas, sejam elas do Lucro Real ou Presumido, terão de declarar por meio desse sistema. A adaptação a ele é complicada, exige que a empresa transporte para arquivos digitais todo cadastro de produtos, clientes e fornecedores.

Para Josefina Nascimento Pinto, gerente do departamento fiscal da King Consultoria, "o Fisco não oferece ao contribuinte as condições necessárias para que promovam essas adequações". Ela cita a falta de padrão nas tabelas de produtos, que precisam ser declarados. Segundo Josefina, a empresa terá de fornecer todos os detalhes tributários dos produtos comercializados, como, por exemplo, se ele possui redução de alíquota, se possui isenção, entre outras informações. "Esse já é um trabalho complicado para empresas menores, e fica ainda mais complexo pela falta de padrão nas tabelas onde estão listados", diz a gerente da King Consultoria.

Outra dificuldade encontrada pelas empresas com o EFD é a necessidade de informar a data de conclusão dos serviços, uma nova obrigação que exigirá revisão nos procedimentos fiscais. A Receita já prorrogou algumas vezes os prazo de vigor do EFD-Pis/Cofins por causa da dificuldade encontrada pelas empresas em se adequar. Na previsão anterior o sistema teria de ser implantado até julho desse ano.

Para a diretora de conteúdo da Fiscosoft, "quando a Receita pensa os módulos do Sped ela se preocupa com a transparência das informações que serão enviadas, mas não com a simplificação dos procedimentos". Ainda assim, o estudo mostrou que essa maior transparência é observada como positiva pelas empresas. Na pesquisa, 92,5% das companhias ouvidas acreditam que o Sped tenha um impacto positivo para o País. "As empresas reconhecem que o sistema fará com que aumente a preocupação em seguir corretamente a legislação e as práticas fiscais", disse Juliana.

Do total das empresas entrevistadas, 67% delas apontaram que o Sped reduziu seu envolvimento involuntário em práticas fraudulentas.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Governo estuda distribuir lucro do FGTS entre os trabalhadores

O governo estuda distribuir anualmente parte dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os trabalhadores para aumentar a remuneração do fundo, que, como no ano passado, ficará abaixo da inflação em 2011. 


Com o aval do Conselho Curador do FGTS, a Caixa Econômica Federal concluiu um estudo que prevê a distribuição anual de até metade do resultado do fundo entre todas as contas com saldo em 31 de dezembro. 


Estima-se que isso poderia até dobrar a atual remuneração, que é de 3% (juros) mais a variação da TR no ano.
Como o rendimento do fundo é previsto na lei que criou o FGTS, qualquer mudança tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo a Caixa, o Ministério do Trabalho está analisando o estudo e avalia enviar um projeto de lei para o Legislativo com a proposta. De acordo com o ministério, porém, não há decisão sobre o assunto na pasta ainda.

No ano passado, o FGTS teve lucro de R$ 5,4 bilhões. O resultado é o retorno dos investimentos, cujos recursos são usados principalmente em financiamentos de habitação, incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida, e para financiar obras de infraestrutura e saneamento.

Pela proposta em estudo, anualmente o conselho curador determinará o percentual que o trabalhador receberá como "dividendo", que incidirá sobre o saldo existente ao final de cada ano.

Se a regra já estivesse em vigor neste ano, até metade dos R$ 5,4 bilhões do lucro do ano passado seria dividida entre os mais de 200 milhões de contas abertas no momento -das quais 90 milhões receberam depósitos nos últimos 12 meses.

NOVAS PERDAS
 
Há alguns anos, representantes dos trabalhadores reclamam da baixa remuneração do FGTS. O governo vem estudando formas de aumentar os rendimentos sem comprometer a estabilidade do fundo.

Neste ano, as contas do FGTS renderão 4,29% (TR de 1,2552% mais 3%), segundo cálculos de Mario Avelino, presidente da ONG Instituto FGTS Fácil. Como o IPCA deverá ficar em 6,5%, as contas dos trabalhadores deixarão de receber R$ 21 bilhões apenas neste ano, diz Avelino.

Uma das propostas avaliadas era atrelar a remuneração à inflação. A alternativa, contudo, enfrenta resistência por aumentar a indexação da economia e potencialmente encarecer financiamentos com recursos do FGTS.
A proposta de distribuição de lucros ganhou força justamente por não criar uma amarra ao desempenho do fundo. 

Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão ligado à Receita Federal - regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.

De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.

Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.

A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.

As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011


J. C. Contabilidade fechou mais um contrato de Assessoria e Consultoria nas áreas, Contabil, Fiscal, RH e Departamento pessoal. " SUPERMRCADO SOBERANO " localizado no Alto do Rodiguies, proprietária Jorgeane Alves de Sousa. O crescimento dessa Empresa Contabil é fruto de um  trabalho levado a sério pelos seus profissionais. Os níveis de conhecimentos e a formação Academica dos Sócios  e seus colaboradores são excelente. Os serviços oferecido pela J. C. Contabilidade consiste em: Escrituração fiscal, contabil e trabalhis. Análise de situação financeira e patrimonial, legalização  contratual, planejamento tributário, consultoria empresarial nas áreas de RH e Finanças. Mas que uma contabilidade, orientamos e desenvolvemos treinamenos para uma conduta gerencial sustentada.
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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Regras do Simples Nacional vão impulsionar geração de empregos, diz gerente do Sebrae

As novas regras do Simples Nacional são fundamentais para impulsionar a geração de postos de trabalho no Brasil, destacou o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional. Segundo ele, em 2010, 80% dos novos empregos foram gerados pelas pequenas empresas.
O gerente do Sebrae acrescentou que as empresas com até quatro trabalhadores foram responsáveis pela geração de 1,2 milhão de postos de trabalho, no ano passado.
Bruno Quick frisou que, em 2011, as pequenas e microempresas já ultrapassaram a geração de 2 milhões de empregos. Um dos pontos mais importantes das novas regras sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff, na semana passada, é a figura do empreendedor individual, criada para incentivar a formalização de quem tem ganho mensal até R$ 5 mil.
"São mais de 100 mil novas empresas por mês e o desafio do Sebrae é acompanhar esse crescimento dando assistência a esses novos empresários", disse Bruno Quick. De acordo com ele, o dado mais importante é que 95% desses empreendedores têm incentivado a formalidade e 87% trabalham para se transformar em microempresas.
O gerente do Sebrae ressaltou que o registro do empreendedor individual é fácil de ser feito. "O empreendedor entra em um portal, preenche os dados, tira o seu CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica] na hora e, em minutos, já recebe as guias de pagamento do imposto que tem a alíquota baseada no valor do salário mínimo."
Segundo Bruno Quick, quase 40% dos empreendedores abrem suas empresas pela internet, 40% procuram o Sebrae e 20% buscam contadores. Ele disse ainda que tudo é feito sem qualquer custo aos empreendedores.
Pela nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, no caso das microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, no das pequenas empresas. Esses são os valores que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa. O teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Assim, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor das operações no mercado interno. Então, dentro desse teto, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
Fonte: www.fenacon.org.com

Empresas começam a planejar enquadramento em novo teto

Os empresários e empreendedores de todas as faixas de faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.
Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.
"Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se se encaixam nesta modalidade tributária, que pode ser muito interessante para o empresário", conta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria, a nova legislação permite que as empresas optantes do SuperSimples possam parcelar em até 60 meses os débitos pendentes, o que antes lhes era vedado. Estima-se que essa medida vai evitar a exclusão, do SuperSimples, de 560 mil empresas que estão em débito. Elas seriam excluídas a partir de janeiro de 2012.
Procedimentos
Este mês é o momento apropriado para o empresário tomar a decisão quanto a aderir ao SuperSimples. Três passos devem ser adotados nesse sentido, segundo a diretora Rosângela Bastos, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal (Sescon-DF).
O primeiro passo é examinar o artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse dispositivo enumera as atividades, principalmente as de prestação de serviços, que não podem ser enquadradas no SuperSimples.
Em segundo lugar, o empresário precisa verificar em qual faixa de faturamento se enquadra e analisar se é bom aderir ou ficar no regime de Lucro Presumido.
Caso essas duas condições sejam atendidas, o empresário deve verificar se possui pendências cadastrais ou tributárias para ingressar no regime tributário diferenciado e favorecido.
"Talvez ele precise alterar as atividades de sua empresa para fazer a opção pelo SuperSimples".
Se tiver débitos fiscais, o empresário deve quitá-los ou parcelá-los. Apesar do aumento da receita para inclusão no SuperSimples, ainda assim há empresários interessados em sair desse regime tributário por causa das limitações legais.
Empreendedor Individual
Microempresas podem virar Empreendedor Individual (EI) se o faturamento ficar em até R$ 60 mil por ano. Com a lei sancionada, o teto para adesão ao EI aumentou em 66%, o que permitiria o ingresso de estabelecimentos com essa receita. No entanto, o empreendedor sofre várias limitações; por exemplo, não pode mais contratar mais de um empregado. Rosângela Bastos disse que muitas prefeituras estão reclamando do aumento da receita do EI porque, nesse teto, está boa parte das empresas constituídas em seu município. E, por isso, temem perder arrecadação, porque, em vez de tributar sobre o faturamento, o EI tem contribuição mensal fixa, a partir de R$ 27,00.
Passo importante
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a entrada em vigor da nova lei representará um passo importante para a formalização do trabalho no Brasil, para o crescimento econômico e para a geração de empregos, sobretudo nos estados menos desenvolvidos.
"Sem dúvida nenhuma, com a elevação do teto [de faturamento para enquadramento de empresas no SuperSimples], com a condição de simplificação tributária que tem o SuperSimples, as micro e pequenas empresas poderão atuar melhor. E isso vai levar a uma ampliação do nível de emprego."

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Projeto que limita demissão sem justa causa é rejeitado

O Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2003, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que pretende restringir o poder do empregador em demissões sem justa causa, foi novamente rejeitado na Câmara Federal. Agora foi a vez da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O projeto já havia sido descartado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto prevê a regulamentação do inciso I do artigo 7º da Constituição. Na prática, a proposta pretende gerar estabilidade ampla e quase irrestrita em emprego do setor privado. Isso porque propõe que qualquer rescisão sem justa causa do contrato de trabalho deve ser motivada por razões de ordem econômica ou financeira, ou por restruturação da empresa. Outras justificativas seriam ineficiência de desempenho ou comportamento indisciplinado. Segundo o PL, se essas hipóteses não se comprovarem, o funcionário poderá entrar na Justiça para obter a reintegração.
Para o deputado Sílvio Costa (PTB-PE), relator do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o texto deveria ser rejeitado porque, entre outros motivos, criaria novos encargos sobre o contrato de trabalho, que trariam, como consequência, "a restrição à entrada no mercado de novos trabalhadores, prejudicando o grande contingente de desempregados hoje existente no país".
A tendência natural, segundo o deputado, é a de que o empregador evite a contratação de mão de obra se a legislação trouxer dificuldades ao processo de desligamento do empregado. Os deputados da comissão foram unânimes em aprovar o parecer contrário de Sílvio Costa na quarta-feira. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) se manifestou contrária ao projeto.
A aprovação, segundo o advogado trabalhista Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advogados, representaria o mesmo que referendar a Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção, assinada pela maioria dos países da Europa, restringe dessa mesma maneira a demissão sem justa causa.
No Brasil, a convenção foi aprovada em 1992 pelo Congresso Nacional. O presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a ratificá-la em abril de 1996. No entanto, no mesmo ano, denunciou a norma, ou seja cancelou sua validade. O impasse sobre a validade da convenção ainda não foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tramita na Corte uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que questiona a eficácia da norma.
Para Massoni, as restrições mudariam muito a dinâmica das empresas brasileiras, habituadas a dispensar sem justa causa, mediante indenização dos 40% de FGTS. Se o projeto for aprovado, haverá praticamente uma equiparação de todos os funcionários de uma empresa com os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que possuem estabilidade, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sped, agora as companhias terão que se preparar para novas obrigações

Se torna cada vez mais distante a possibilidade de as empresas, seja lá qual for seu porte, prestarem contas com o fisco por meio manual. O uso das tecnologias digitais e a internet entraram definitivamente neste universo. Assim, novas exigências vão surgindo para as organizações na área contábil. Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agora todas as empresas terão que se preparar para novas obrigações.
O auditor fiscal do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de livros na área contábil, José Carlos Oliveira de Carvalho, traz a Fortaleza informações sobre as exigências que as empresas terão que cumprir utilizando o meio digital. Vale destacar que muitas organizações, inclusive as micros e pequenas, ainda desconhecem estas obrigações que já entraram em vigor. O especialista vem à Capital cearense hoje, a convite do Grupo Fortes, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE).
Empresários, profissionais e estudantes da área contábil poderão esclarecer suas dúvidas sobre o chamado Teste de "Impairment" e conhecer melhor essa obrigatoriedade acessória. José Carlos faz questão de enfatizar que a medida não se trata de auditoria, "independentemente de haver ou não auditoria, o teste é obrigatório desde 2008 e está na Lei 11.638/ 07 como alteração da Lei das S/As. Portanto, as empresas que ainda não fizeram por desconhecimento ou negligência estão irregulares", esclarece o especialista.
Agilidade
O Teste de Impairment ou recuperabilidade dos ativos é uma obrigação acessória de 100% das empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas ou micros, optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples. Segundo José Carlos, é preciso que as empresas agilizem o cumprimento da norma para não sofrerem consequências.
"Muitos bancos já exigem o Impairment para liberar serviços como os financiamentos. A expectativa é que em médio prazo todos passem a fazer essa exigência. É uma forma do banco garantir que os ativos daquela empresa valem mesmo o que elas dizem", ressaltou o professor. "A expectativa é que mais de 50% das organizações no Brasil ainda não fizeram o teste. É importante ressaltar que não se trata de um serviço simples. É fundamental procurar um especialista para que as coisas sejam feitas corretamente", alerta.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011



Francisco Assis da C. Neto é Bel em Ciências Contábeis pela UFRN, Pós Graduado em Consultoria Empresarial UNP,  Mestrando em Ciências Sociais com linha de pesquisa para desenvolvimento sustentável pela UFRN, Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Católica N.S. da Vitórias e Sócio da J. C. Contabilidade & Associados
Conheça cinco motivos da importância do Fluxo de Caixa para o gerenciamento financeiro
de um negócio:
FLUXO DE CAIXA
1 – Permite a projeção das necessidades de Capital de Giro de um negócio.
2 – Possibilita ao empreendedor se antecipar a qualquer falta de recursos.
3 – Permite a antecipação de pagamentos, obtendo descontos e condições favoráveis.
4 – Favorece ações estratégicas nas vendas.
Ex.: aumento de estoques, concessão de descontos etc.
5 – Fornece os dados financeiros para o cálculo dos Indicadores de Eficiência econômica de
um negócio: lucratividade, rentabilidade e Ponto de Equilíbrio.
Agende uma visita: tel: 084-3331-1807 – 9617-4142 – 9907-3434 – 9974:8300

Francisco Assis da C. Neto é Bel em Ciências Contábeis pela UFRN, Pós Graduado em Consultoria Empresarial UNP,  Mestrando em Ciências Sociais com linha de pesquisa para desenvolvimento sustentável pela UFRN, Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Católica N.S. da Vitórias e Sócio da J. C. Contabilidade & Associados
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Dilma sanciona projeto que amplia limites do Simples Nacional

Brasília ? A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (10) a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.

Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.

O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.

Fonte: http://www.cfc.org.br

Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.

As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.

Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

ATENÇÃO AO OPTAR PELO SIMPLES

J. C. Contabilidade & Associados

 


 

A ampliação do limite de faturamento anual para adoção do Simples Nacional deve favorecer milhares de empresas. Migrar para esse regime tributário, no entanto, requer atenção, tanto com os prazos para aderir, quanto com as análises que permitam certificar-se das vantagens do sistema, ante as opções pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Com as mudanças do Simples, válidas para 2012, o limite de receita anual sobe de R$ 240 mil, para R$ 360 mil, no caso das microempresas; e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para pequenas empresas.
A adesão ao sistema, por força da lei, acontecerá efetivamente durante o mês de janeiro de 2012. Na prática, no entanto, desde o início de novembro já é possível – e recomendável – fazer o requerimento, o chamado "agendamento", pleiteando a mudança de enquadramento.
"O agendamento é feito no site da Receita Federal e gera um relatório com eventuais pendências da empresa (impeditivas para a adesão ao Simples). Com isso, ela ganha um prazo maior para regularizar a situação", destaca o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Pendências, como dívidas de impostos, impedem que a empresa se enquadre no Simples.
Se o agendamento não apontar problemas, o processo redundará automaticamente na adesão, explica o especialista da Confirp. Se houver pendências, o empresário ganha tempo para regularizar a situação e pleitear a adesão. "Pela internet, é possível obter todas as certidões. A adesão ao Simples depende dessas informações", acrescenta.
Cuidados – Mota classifica o Simples como o sistema tributário mais favorável ao micro e pequeno empresário. "Ainda que a carga tributária, em alguns casos, seja próxima à do Lucro Presumido, ele simplifica muito, com apenas uma via de imposto, eliminação de muitas obrigações acessórias e simplificação da emissão de nota fiscal", detalha.
Segundo o especialista, em 95% dos casos há redução tributária no regime do Simples, mas existem situações que pedem análise cuidadosa. Para empreendimentos do comércio ou indústria, exemplifica, geralmente o regime tributário é ótimo. Porém, se a redução tributária promover diminuição dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (para compradores dessa empresa), a opção pelo enquadramento poderá inviabilizar o negócio.
No ramo da construção civil e serviços semelhantes (como paisagismo, decoração de interiores e limpeza e conservação), as alíquotas são equivalentes às do Lucro Presumido, alerta Mota. Segundo ele, estudo tributário da Confirp para clientes desses ramos aponta o Lucro Presumido como o mais vantajoso, com carga tributária de 14,3%, ante 22,24%, na opção pelo Simples.
"É sempre preciso estudar cada caso", ressalva Mota, especialmente nas atividades dos Anexos IV e V da Lei do Simples, em que a carga tributária poderá ser maior, como no caso relatado acima. As variações dependerão muito do valor do faturamento, do total da folha de pagamento e da sua participação sobre a receita, em alguns casos.
O diretor tributário recomenda que estudos comparativos sejam feitos todos os anos e que o empreendedor não deixe para solicitá-lo ao contador na última hora - especialmente se planeja aproveitar as possíveis vantagens do Simples.