Por: Maria Jaqueline Câmara Tavares,
Diretora do Departamento Pessoal.
A partir da agora, a emissão da DHP Eletrônica e da DECORE Eletrônica só poderá ser de forma eletrônica. A decisão ocorreu em Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade realizada no dia 25 de novembro, na sede da entidade em Brasília (DF). A norma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2012, revogando em especial as Resoluções CFC n.º 871/00 e 872/00.
Essas alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade que é a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Documentos que agora passa a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional. Outra inovação é que o profissional após emitir 50 DECOREs deve prestar contas ao CRC para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.
E por último, a norma agora define quais são os documentos que servem de base para a emissão da Declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC n.º 872/11, em seu anexo II.
Essas alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade que é a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Documentos que agora passa a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional. Outra inovação é que o profissional após emitir 50 DECOREs deve prestar contas ao CRC para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.
E por último, a norma agora define quais são os documentos que servem de base para a emissão da Declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC n.º 872/11, em seu anexo II.
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