Francisco Assis da Cunha Neto é Bel em Ciências Contábeis pela UFRN, Consultor empresarial, pela UNP pós graduado em Consultoria Empresarial, Mestrando em Ciências Sociais pela UFRN, Coordenador do Curso de Ciências Contabeis da Faculdade Católica N. Srª das Vitórias. Empresario da contabilidade. Atualmente é sócio da J. C. Contabilidade & Associados. 084-3331-1807
Simples Nacional - Ampliação de Limites - Parcelamento
O limite de enquadramento no regime simplificado de tributação passará dos atuais R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 para as microempresas e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente.
Foi autorizado o parcelamento das dívidas tributárias das empresas no SIMPLES, em até 60 (sessenta) meses, o que não era permitido anteriormente.
A medida passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2012.
O que muda
Todas as faixas de tributação do Simples Nacional serão reajustadas em 50%, a partir de janeiro de 2012 - o que reduz a carga tributária para a maioria das empresas.
Os novos tetos de enquadramento passam a ser os seguintes: pequena empresa (sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões); microempresa (aumenta de R$ 240 mil para R$ 360 mil) e o faturamento do empreendedor individual será de até R$ 60 mil (hoje é limitado a R$ 36 mil/ano). É criado também o limite adicional de até R$ 3,6 milhões para exportações.
Parcelamento de dívida
Outro aspecto importante é a renegociação das dívidas tributárias. A legislação atual não permite o parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas, punindo-as com a exclusão do Simples Nacional. Com a nova lei, elas poderão parcelar suas dívidas tributárias em até 60 meses. O Comitê Gestor do Simples Nacional se reunirá no final de novembro para aprovar resolução, explicando os detalhes do parcelamento.
O parcelamento automático para débitos do Simples Nacional, criado a partir do Projeto de Lei Complementar PLP 87/2011, foi sancionado hoje (dia 10/11/2011) pela presidente Dilma. No entanto, e apesar da lei entrar em vigor já na data de sua publicação, as empresas não poderão requerer tal benefício prontamente: isso porque, antes de ser aplicado na prática, será necessário que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamente referido projeto de lei, que ao invés de dispor sobre os detalhes procedimentais inerentes a esta nova modalidade de parcelamento, delega tal função ao CGSN que, por sua vez, deverá fazê-lo por meio de Resolução em dezembro (conforme informações extra-oficiais).
LC 139/11 - LC - Lei Complementar nº 139 de 10.11.2011
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