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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012


Maria Jaqueline C. Tavares - É sócia e Diretora do Dep. de RH da J C. Contabilidade & Associados
084-3331-1807.

Prazos progressivos para obrigatoriedade do ponto eletrônico

- A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.
Mas as empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria n. 1.510, de 21 de Agosto de 2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto - SREP. As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Ponto eletrônico - O novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.







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