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terça-feira, 18 de dezembro de 2012


 Contribuintes inscritos no Simples Nacional têm até o dia 31/12/2012 para optar pelo DTE  
A Administração Tributária da Secretaria de Estado da Tributação, por força do que determina o art. 110, § 3º, da Resolução CGSN Nº 94, de 29 de novembro de 2011, comunica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, domiciliados neste Estado, que têm até o dia 31 de dezembro de 2012 para realizar a sua opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, sistema estabelecido no art. 145 do RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Nº 13.640, de 13 de Novembro de 1997.
Por sua vez, o contribuinte inscrito no regime de pagamento simplificado que deixar de optar pelo DTE até a data limite acima estabelecida será excluído do Sistema Simples Nacional e ainda perderá o credenciamento para recolhimento do ICMS Antecipado disciplinado pela Portaria Nº 133, de 19 de Outubro de 2011.

Esclarecimentos procure-nos pelos tel acima

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