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domingo, 5 de fevereiro de 2012

Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no CNPJ

Maria Jaqueline Câmara Tavares
Empresária Contabil, sócia da J. C. Contabilidade & Associados
Diretora de Recursos Humanos e Departamento Pessoal



As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo vai até o dia 9 de março.  A Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais.
O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011.
Quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

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