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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

DHP e DECORE: documentos agora só por meio eletrônico

Por: Maria Jaqueline Câmara Tavares,
Diretora do Departamento Pessoal.

A partir da agora, a emissão da DHP Eletrônica e da DECORE Eletrônica só poderá  ser de forma eletrônica. A decisão ocorreu em Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade realizada no dia 25 de novembro, na sede da entidade em Brasília (DF). A norma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2012, revogando em especial as Resoluções CFC n.º 871/00 e 872/00.

Essas alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade que é a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Documentos que agora passa a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional. Outra inovação é que o profissional após emitir 50 DECOREs deve prestar contas ao CRC para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.

E por último, a norma agora define quais são os documentos que servem de base para a emissão da Declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC n.º 872/11, em seu anexo II.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

O SPED e a necessária revisão das penalidades aplicadas

Diante da grande dificuldade que as empresas estão passando, o Governo precisa rever urgentemente a legislação que prevê a aplicação das penalidades em caso atraso, erro ou omissão dessas obrigações, sob pena de transformar o SPED numa verdadeira fábrica de multas.

A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.

Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona. Ora, se sua empresa já possui um bom sistema de gestão, teoricamente não haveria necessidade de mudar, uma vez que o sistema já está suprindo todas as suas necessidades. Já as empresas que, por vários motivos, ainda não possuem um bom sistema de gestão, certamente não é o SPED que vai resolver seus problemas, pois ele é reconhecidamente voltado às necessidades de arrecadação e fiscalização do Governo.

Então, já que o grande beneficiado na implantação desses sistemas é o próprio Governo, acredito que teríamos um índice muito maior de adesão espontânea se houvesse mais incentivos para a implantação do SPED, ao invés de forçar as empresas através da aplicação de pesadas multas. Esses incentivos poderiam ser tanto na liberação de linhas de credito com taxas de juros menores, quanto na possibilidade de ampliação do prazo para recolhimento dos impostos das empresas que utilizarem o sistema.

O site da Fiscosolf divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área contábil em lidar com a complexidade da legislação tributaria. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas ainda estão desatualizados. Outro dado preocupante neste levantamento é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.

As próprias empresas de software, especializadas nessa área, não estão conseguindo atender a grande Demanda para o necessário suporte na utilização correta dos sistemas, uma vez que falta mão de obra qualificada. Em consequência disso, as empresas contábeis estão ficando sobrecarregadas fazendo as correções e ajustes necessários para o envio das informações que, teoricamente, deveriam ter sido totalmente geradas pelos sistemas das empresas.

Problemas no site fazem Receita prorrogar entrega de declaração por empresas

As empresas ganharam mais uma semana para entregar a Declaração de Créditos Tributários e Fiscais (DCTF) ao Fisco. Por causa de problemas técnicos registrados na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o órgão prorrogou o prazo de envio da declaração para a próxima quarta-feira (30).

As multas por atraso na entrega da declaração serão automaticamente canceladas pela Receita Federal. O prazo original de entrega acabaria ontem (23). No entanto, dificuldades no recebimento das declarações começaram a ser registradas desde o fim da tarde de ontem (23). O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) tem problemas na abertura de atendimentos há pelo menos três dias.

Por meio da assessoria de imprensa, a Receita informou que os problemas no recebimento da DCTF e no acesso ao e-CAC têm a mesma causa, mas a origem das dificuldades ainda não foi identificada. O órgão apenas informou que o problema não afeta seus sistemas internos, apenas os computadores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Segundo a Receita, técnicos do Serpro continuam a trabalhar para resolver o problema. O órgão, no entanto, não informou prazo para que as dificuldades sejam sanadas.

Enviada todos os meses pelas empresas, a DCTF contém as informações relativas aos tributos apurados, pagamentos, eventuais parcelamentos, a compensações de créditos e aos casos em que a cobrança está suspensa. No e-CAC, o contribuinte pode resolver pendências com o Fisco e atualizar dados pela internet sem necessidade de ir a postos da Receita.

Empresas gastam mais com o Sped

A Receita Federal está realizando a transição dos procedimentos fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. A base dessa transição é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a mudança se pretende dar agilidade aos procedimentos de declaração e ganho de eficiência aos processos de fiscalização. O problema é que as adequações são complexas e as empresas enfrentam dificuldades para se adaptar à nova realidade. Essa percepção é apontada por estudo feito pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas, e revelou que a maioria delas (96,3%) passou a direcionar mais recursos para cumprir as obrigações tributárias com o Sped do que antes da implantação do sistema.

Na percepção das empresas, houve o aumento nas horas de trabalho de seus profissionais envolvidos com questões legais e tributárias, além da necessidade de consultoria externa para dar conta das mudanças trazidas pelo Sped. Por esse motivo, para 79,8% das companhias ouvidas o novo sistema não trouxe redução de custos. Vale lembrar que essa seria uma das premissas da informatização dos sistemas de troca de informações com o Fisco. Destaca-se ainda que 24% das empresas informaram comprometer 10% do faturamento para o cumprimento das obrigações tributárias.

Para Juliana Ono, diretora de conteúdo da Fiscosoft, as empresas de menor porte são as que mais sentem os impactos da implantação do sistema em seu faturamento. "Uma empresa grande pode pulverizar entre os profissionais do financeiro as novas exigências trazidas pelo Sped. Já uma empresa pequena acaba concentrando as novas funções em um ou dois profissionais, ou então, terceirizam o serviço", explica Juliana.

O estudo mostra também que não houve, para a maioria das empresas consultadas (79,4%), uma maior racionalização das obrigações acessórias com o Sped. Se o sistema digital coloca fim em alguns livros fiscais, ele cria uma série de novos procedimentos complexos. Uma das principais dificuldades é a adaptação ao novo sistema de Escrituração Fiscal Digital do Pis/Cofins (EFD-Pis/Cofins).

Prazo – A partir de março do próximo ano, todas as empresas, sejam elas do Lucro Real ou Presumido, terão de declarar por meio desse sistema. A adaptação a ele é complicada, exige que a empresa transporte para arquivos digitais todo cadastro de produtos, clientes e fornecedores.

Para Josefina Nascimento Pinto, gerente do departamento fiscal da King Consultoria, "o Fisco não oferece ao contribuinte as condições necessárias para que promovam essas adequações". Ela cita a falta de padrão nas tabelas de produtos, que precisam ser declarados. Segundo Josefina, a empresa terá de fornecer todos os detalhes tributários dos produtos comercializados, como, por exemplo, se ele possui redução de alíquota, se possui isenção, entre outras informações. "Esse já é um trabalho complicado para empresas menores, e fica ainda mais complexo pela falta de padrão nas tabelas onde estão listados", diz a gerente da King Consultoria.

Outra dificuldade encontrada pelas empresas com o EFD é a necessidade de informar a data de conclusão dos serviços, uma nova obrigação que exigirá revisão nos procedimentos fiscais. A Receita já prorrogou algumas vezes os prazo de vigor do EFD-Pis/Cofins por causa da dificuldade encontrada pelas empresas em se adequar. Na previsão anterior o sistema teria de ser implantado até julho desse ano.

Para a diretora de conteúdo da Fiscosoft, "quando a Receita pensa os módulos do Sped ela se preocupa com a transparência das informações que serão enviadas, mas não com a simplificação dos procedimentos". Ainda assim, o estudo mostrou que essa maior transparência é observada como positiva pelas empresas. Na pesquisa, 92,5% das companhias ouvidas acreditam que o Sped tenha um impacto positivo para o País. "As empresas reconhecem que o sistema fará com que aumente a preocupação em seguir corretamente a legislação e as práticas fiscais", disse Juliana.

Do total das empresas entrevistadas, 67% delas apontaram que o Sped reduziu seu envolvimento involuntário em práticas fraudulentas.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Governo estuda distribuir lucro do FGTS entre os trabalhadores

O governo estuda distribuir anualmente parte dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os trabalhadores para aumentar a remuneração do fundo, que, como no ano passado, ficará abaixo da inflação em 2011. 


Com o aval do Conselho Curador do FGTS, a Caixa Econômica Federal concluiu um estudo que prevê a distribuição anual de até metade do resultado do fundo entre todas as contas com saldo em 31 de dezembro. 


Estima-se que isso poderia até dobrar a atual remuneração, que é de 3% (juros) mais a variação da TR no ano.
Como o rendimento do fundo é previsto na lei que criou o FGTS, qualquer mudança tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo a Caixa, o Ministério do Trabalho está analisando o estudo e avalia enviar um projeto de lei para o Legislativo com a proposta. De acordo com o ministério, porém, não há decisão sobre o assunto na pasta ainda.

No ano passado, o FGTS teve lucro de R$ 5,4 bilhões. O resultado é o retorno dos investimentos, cujos recursos são usados principalmente em financiamentos de habitação, incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida, e para financiar obras de infraestrutura e saneamento.

Pela proposta em estudo, anualmente o conselho curador determinará o percentual que o trabalhador receberá como "dividendo", que incidirá sobre o saldo existente ao final de cada ano.

Se a regra já estivesse em vigor neste ano, até metade dos R$ 5,4 bilhões do lucro do ano passado seria dividida entre os mais de 200 milhões de contas abertas no momento -das quais 90 milhões receberam depósitos nos últimos 12 meses.

NOVAS PERDAS
 
Há alguns anos, representantes dos trabalhadores reclamam da baixa remuneração do FGTS. O governo vem estudando formas de aumentar os rendimentos sem comprometer a estabilidade do fundo.

Neste ano, as contas do FGTS renderão 4,29% (TR de 1,2552% mais 3%), segundo cálculos de Mario Avelino, presidente da ONG Instituto FGTS Fácil. Como o IPCA deverá ficar em 6,5%, as contas dos trabalhadores deixarão de receber R$ 21 bilhões apenas neste ano, diz Avelino.

Uma das propostas avaliadas era atrelar a remuneração à inflação. A alternativa, contudo, enfrenta resistência por aumentar a indexação da economia e potencialmente encarecer financiamentos com recursos do FGTS.
A proposta de distribuição de lucros ganhou força justamente por não criar uma amarra ao desempenho do fundo. 

Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão ligado à Receita Federal - regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.

De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.

Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.

A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.

As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011


J. C. Contabilidade fechou mais um contrato de Assessoria e Consultoria nas áreas, Contabil, Fiscal, RH e Departamento pessoal. " SUPERMRCADO SOBERANO " localizado no Alto do Rodiguies, proprietária Jorgeane Alves de Sousa. O crescimento dessa Empresa Contabil é fruto de um  trabalho levado a sério pelos seus profissionais. Os níveis de conhecimentos e a formação Academica dos Sócios  e seus colaboradores são excelente. Os serviços oferecido pela J. C. Contabilidade consiste em: Escrituração fiscal, contabil e trabalhis. Análise de situação financeira e patrimonial, legalização  contratual, planejamento tributário, consultoria empresarial nas áreas de RH e Finanças. Mas que uma contabilidade, orientamos e desenvolvemos treinamenos para uma conduta gerencial sustentada.
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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Regras do Simples Nacional vão impulsionar geração de empregos, diz gerente do Sebrae

As novas regras do Simples Nacional são fundamentais para impulsionar a geração de postos de trabalho no Brasil, destacou o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional. Segundo ele, em 2010, 80% dos novos empregos foram gerados pelas pequenas empresas.
O gerente do Sebrae acrescentou que as empresas com até quatro trabalhadores foram responsáveis pela geração de 1,2 milhão de postos de trabalho, no ano passado.
Bruno Quick frisou que, em 2011, as pequenas e microempresas já ultrapassaram a geração de 2 milhões de empregos. Um dos pontos mais importantes das novas regras sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff, na semana passada, é a figura do empreendedor individual, criada para incentivar a formalização de quem tem ganho mensal até R$ 5 mil.
"São mais de 100 mil novas empresas por mês e o desafio do Sebrae é acompanhar esse crescimento dando assistência a esses novos empresários", disse Bruno Quick. De acordo com ele, o dado mais importante é que 95% desses empreendedores têm incentivado a formalidade e 87% trabalham para se transformar em microempresas.
O gerente do Sebrae ressaltou que o registro do empreendedor individual é fácil de ser feito. "O empreendedor entra em um portal, preenche os dados, tira o seu CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica] na hora e, em minutos, já recebe as guias de pagamento do imposto que tem a alíquota baseada no valor do salário mínimo."
Segundo Bruno Quick, quase 40% dos empreendedores abrem suas empresas pela internet, 40% procuram o Sebrae e 20% buscam contadores. Ele disse ainda que tudo é feito sem qualquer custo aos empreendedores.
Pela nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, no caso das microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, no das pequenas empresas. Esses são os valores que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa. O teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Assim, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor das operações no mercado interno. Então, dentro desse teto, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
Fonte: www.fenacon.org.com

Empresas começam a planejar enquadramento em novo teto

Os empresários e empreendedores de todas as faixas de faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.
Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.
"Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se se encaixam nesta modalidade tributária, que pode ser muito interessante para o empresário", conta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria, a nova legislação permite que as empresas optantes do SuperSimples possam parcelar em até 60 meses os débitos pendentes, o que antes lhes era vedado. Estima-se que essa medida vai evitar a exclusão, do SuperSimples, de 560 mil empresas que estão em débito. Elas seriam excluídas a partir de janeiro de 2012.
Procedimentos
Este mês é o momento apropriado para o empresário tomar a decisão quanto a aderir ao SuperSimples. Três passos devem ser adotados nesse sentido, segundo a diretora Rosângela Bastos, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal (Sescon-DF).
O primeiro passo é examinar o artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse dispositivo enumera as atividades, principalmente as de prestação de serviços, que não podem ser enquadradas no SuperSimples.
Em segundo lugar, o empresário precisa verificar em qual faixa de faturamento se enquadra e analisar se é bom aderir ou ficar no regime de Lucro Presumido.
Caso essas duas condições sejam atendidas, o empresário deve verificar se possui pendências cadastrais ou tributárias para ingressar no regime tributário diferenciado e favorecido.
"Talvez ele precise alterar as atividades de sua empresa para fazer a opção pelo SuperSimples".
Se tiver débitos fiscais, o empresário deve quitá-los ou parcelá-los. Apesar do aumento da receita para inclusão no SuperSimples, ainda assim há empresários interessados em sair desse regime tributário por causa das limitações legais.
Empreendedor Individual
Microempresas podem virar Empreendedor Individual (EI) se o faturamento ficar em até R$ 60 mil por ano. Com a lei sancionada, o teto para adesão ao EI aumentou em 66%, o que permitiria o ingresso de estabelecimentos com essa receita. No entanto, o empreendedor sofre várias limitações; por exemplo, não pode mais contratar mais de um empregado. Rosângela Bastos disse que muitas prefeituras estão reclamando do aumento da receita do EI porque, nesse teto, está boa parte das empresas constituídas em seu município. E, por isso, temem perder arrecadação, porque, em vez de tributar sobre o faturamento, o EI tem contribuição mensal fixa, a partir de R$ 27,00.
Passo importante
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a entrada em vigor da nova lei representará um passo importante para a formalização do trabalho no Brasil, para o crescimento econômico e para a geração de empregos, sobretudo nos estados menos desenvolvidos.
"Sem dúvida nenhuma, com a elevação do teto [de faturamento para enquadramento de empresas no SuperSimples], com a condição de simplificação tributária que tem o SuperSimples, as micro e pequenas empresas poderão atuar melhor. E isso vai levar a uma ampliação do nível de emprego."

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Projeto que limita demissão sem justa causa é rejeitado

O Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2003, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que pretende restringir o poder do empregador em demissões sem justa causa, foi novamente rejeitado na Câmara Federal. Agora foi a vez da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O projeto já havia sido descartado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto prevê a regulamentação do inciso I do artigo 7º da Constituição. Na prática, a proposta pretende gerar estabilidade ampla e quase irrestrita em emprego do setor privado. Isso porque propõe que qualquer rescisão sem justa causa do contrato de trabalho deve ser motivada por razões de ordem econômica ou financeira, ou por restruturação da empresa. Outras justificativas seriam ineficiência de desempenho ou comportamento indisciplinado. Segundo o PL, se essas hipóteses não se comprovarem, o funcionário poderá entrar na Justiça para obter a reintegração.
Para o deputado Sílvio Costa (PTB-PE), relator do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o texto deveria ser rejeitado porque, entre outros motivos, criaria novos encargos sobre o contrato de trabalho, que trariam, como consequência, "a restrição à entrada no mercado de novos trabalhadores, prejudicando o grande contingente de desempregados hoje existente no país".
A tendência natural, segundo o deputado, é a de que o empregador evite a contratação de mão de obra se a legislação trouxer dificuldades ao processo de desligamento do empregado. Os deputados da comissão foram unânimes em aprovar o parecer contrário de Sílvio Costa na quarta-feira. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) se manifestou contrária ao projeto.
A aprovação, segundo o advogado trabalhista Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advogados, representaria o mesmo que referendar a Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção, assinada pela maioria dos países da Europa, restringe dessa mesma maneira a demissão sem justa causa.
No Brasil, a convenção foi aprovada em 1992 pelo Congresso Nacional. O presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a ratificá-la em abril de 1996. No entanto, no mesmo ano, denunciou a norma, ou seja cancelou sua validade. O impasse sobre a validade da convenção ainda não foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tramita na Corte uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que questiona a eficácia da norma.
Para Massoni, as restrições mudariam muito a dinâmica das empresas brasileiras, habituadas a dispensar sem justa causa, mediante indenização dos 40% de FGTS. Se o projeto for aprovado, haverá praticamente uma equiparação de todos os funcionários de uma empresa com os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que possuem estabilidade, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sped, agora as companhias terão que se preparar para novas obrigações

Se torna cada vez mais distante a possibilidade de as empresas, seja lá qual for seu porte, prestarem contas com o fisco por meio manual. O uso das tecnologias digitais e a internet entraram definitivamente neste universo. Assim, novas exigências vão surgindo para as organizações na área contábil. Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agora todas as empresas terão que se preparar para novas obrigações.
O auditor fiscal do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de livros na área contábil, José Carlos Oliveira de Carvalho, traz a Fortaleza informações sobre as exigências que as empresas terão que cumprir utilizando o meio digital. Vale destacar que muitas organizações, inclusive as micros e pequenas, ainda desconhecem estas obrigações que já entraram em vigor. O especialista vem à Capital cearense hoje, a convite do Grupo Fortes, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE).
Empresários, profissionais e estudantes da área contábil poderão esclarecer suas dúvidas sobre o chamado Teste de "Impairment" e conhecer melhor essa obrigatoriedade acessória. José Carlos faz questão de enfatizar que a medida não se trata de auditoria, "independentemente de haver ou não auditoria, o teste é obrigatório desde 2008 e está na Lei 11.638/ 07 como alteração da Lei das S/As. Portanto, as empresas que ainda não fizeram por desconhecimento ou negligência estão irregulares", esclarece o especialista.
Agilidade
O Teste de Impairment ou recuperabilidade dos ativos é uma obrigação acessória de 100% das empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas ou micros, optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples. Segundo José Carlos, é preciso que as empresas agilizem o cumprimento da norma para não sofrerem consequências.
"Muitos bancos já exigem o Impairment para liberar serviços como os financiamentos. A expectativa é que em médio prazo todos passem a fazer essa exigência. É uma forma do banco garantir que os ativos daquela empresa valem mesmo o que elas dizem", ressaltou o professor. "A expectativa é que mais de 50% das organizações no Brasil ainda não fizeram o teste. É importante ressaltar que não se trata de um serviço simples. É fundamental procurar um especialista para que as coisas sejam feitas corretamente", alerta.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011



Francisco Assis da C. Neto é Bel em Ciências Contábeis pela UFRN, Pós Graduado em Consultoria Empresarial UNP,  Mestrando em Ciências Sociais com linha de pesquisa para desenvolvimento sustentável pela UFRN, Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Católica N.S. da Vitórias e Sócio da J. C. Contabilidade & Associados
Conheça cinco motivos da importância do Fluxo de Caixa para o gerenciamento financeiro
de um negócio:
FLUXO DE CAIXA
1 – Permite a projeção das necessidades de Capital de Giro de um negócio.
2 – Possibilita ao empreendedor se antecipar a qualquer falta de recursos.
3 – Permite a antecipação de pagamentos, obtendo descontos e condições favoráveis.
4 – Favorece ações estratégicas nas vendas.
Ex.: aumento de estoques, concessão de descontos etc.
5 – Fornece os dados financeiros para o cálculo dos Indicadores de Eficiência econômica de
um negócio: lucratividade, rentabilidade e Ponto de Equilíbrio.
Agende uma visita: tel: 084-3331-1807 – 9617-4142 – 9907-3434 – 9974:8300

Francisco Assis da C. Neto é Bel em Ciências Contábeis pela UFRN, Pós Graduado em Consultoria Empresarial UNP,  Mestrando em Ciências Sociais com linha de pesquisa para desenvolvimento sustentável pela UFRN, Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Católica N.S. da Vitórias e Sócio da J. C. Contabilidade & Associados
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Dilma sanciona projeto que amplia limites do Simples Nacional

Brasília ? A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (10) a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.

Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.

O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.

Fonte: http://www.cfc.org.br

Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.

As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.

Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

ATENÇÃO AO OPTAR PELO SIMPLES

J. C. Contabilidade & Associados

 


 

A ampliação do limite de faturamento anual para adoção do Simples Nacional deve favorecer milhares de empresas. Migrar para esse regime tributário, no entanto, requer atenção, tanto com os prazos para aderir, quanto com as análises que permitam certificar-se das vantagens do sistema, ante as opções pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Com as mudanças do Simples, válidas para 2012, o limite de receita anual sobe de R$ 240 mil, para R$ 360 mil, no caso das microempresas; e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para pequenas empresas.
A adesão ao sistema, por força da lei, acontecerá efetivamente durante o mês de janeiro de 2012. Na prática, no entanto, desde o início de novembro já é possível – e recomendável – fazer o requerimento, o chamado "agendamento", pleiteando a mudança de enquadramento.
"O agendamento é feito no site da Receita Federal e gera um relatório com eventuais pendências da empresa (impeditivas para a adesão ao Simples). Com isso, ela ganha um prazo maior para regularizar a situação", destaca o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Pendências, como dívidas de impostos, impedem que a empresa se enquadre no Simples.
Se o agendamento não apontar problemas, o processo redundará automaticamente na adesão, explica o especialista da Confirp. Se houver pendências, o empresário ganha tempo para regularizar a situação e pleitear a adesão. "Pela internet, é possível obter todas as certidões. A adesão ao Simples depende dessas informações", acrescenta.
Cuidados – Mota classifica o Simples como o sistema tributário mais favorável ao micro e pequeno empresário. "Ainda que a carga tributária, em alguns casos, seja próxima à do Lucro Presumido, ele simplifica muito, com apenas uma via de imposto, eliminação de muitas obrigações acessórias e simplificação da emissão de nota fiscal", detalha.
Segundo o especialista, em 95% dos casos há redução tributária no regime do Simples, mas existem situações que pedem análise cuidadosa. Para empreendimentos do comércio ou indústria, exemplifica, geralmente o regime tributário é ótimo. Porém, se a redução tributária promover diminuição dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (para compradores dessa empresa), a opção pelo enquadramento poderá inviabilizar o negócio.
No ramo da construção civil e serviços semelhantes (como paisagismo, decoração de interiores e limpeza e conservação), as alíquotas são equivalentes às do Lucro Presumido, alerta Mota. Segundo ele, estudo tributário da Confirp para clientes desses ramos aponta o Lucro Presumido como o mais vantajoso, com carga tributária de 14,3%, ante 22,24%, na opção pelo Simples.
"É sempre preciso estudar cada caso", ressalva Mota, especialmente nas atividades dos Anexos IV e V da Lei do Simples, em que a carga tributária poderá ser maior, como no caso relatado acima. As variações dependerão muito do valor do faturamento, do total da folha de pagamento e da sua participação sobre a receita, em alguns casos.
O diretor tributário recomenda que estudos comparativos sejam feitos todos os anos e que o empreendedor não deixe para solicitá-lo ao contador na última hora - especialmente se planeja aproveitar as possíveis vantagens do Simples.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Empresas enfrentam dificuldade com Sped

A prorrogação do prazo para entrega da nova forma de apuração de PIS e Cofins que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Escrituração Fiscal PIS e Cofins (EFD-PIS/Cofins), aliviou os empresários. Contudo, especialistas comentam que ao se aproximar o prazo final (fevereiro de 2012), muitas empresas não devem estar adequadas na data ou entregarão de forma incorreta. E ambas atitudes são passíveis de punição da Receita Federal.
Pesquisa da FISCOSoft Editora apontou que de 570 empresas entrevistadas, 41,1% atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações na legislação das contribuições. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais. Além disso, 65,5% das empresas disseram não estar preparadas.
Do universo pesquisado, 33% são indústrias, 32% atuam no setor serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e apenas 1% na área de finanças.
"A situação está bastante complicada", afirma a diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, coordenadora da pesquisa. Segundo ela, a maior dificuldade das empresas é a complexidade do entendimento das normas do EFD. "Por exemplo, aqueles que creditavam os impostos de uma forma durante cinco anos, podem ter que reavaliar esse crédito, e o fisco pode entender que não tem esse direito", diz. "E como vai ter que verificar nota por nota, a complexidade aumentar ainda mais. O causador da preocupação vai ser de que forma apurei PIS e Cofins", acrescenta. Pelo estudo, 66,4% deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade.
Por isso, segundo ela, como muitos atos legais têm aplicação imediata (na data da publicação em Diário Oficial), é possível que muitas empresas efetuem a tributação erroneamente, por não estarem atualizadas às novidades normativas. A pesquisa confirma isso, já que 61,8% disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.
Ainda de acordo com o estudo da FISCOSoft, 54,9% das companhias se atualizam diariamente, fazendo parte da parcela que segue à risca as recomendações necessárias para evitar prejuízos financeiros, por conta de inadequações tributárias.
Do restante, 25,5% se atualizam apenas semanalmente; 14,2% mensalmente; 2,1% somente uma vez por ano; e 3,4% sem periodicidade determinada.
Na primeira etapa da entrega do EFD PIS/ Cofins, 10 mil empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado estão obrigadas. A segunda etapa será outras 137 mil empresas que pertencem lucro real (137 mil). No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas no ano que vem.
Conselhos
De modo geral, Juliana Ono acredita que a maioria das empresas irão estar prontas para a nova forma de apuração de PIS e Cofins em fevereiro de 2012. Contudo, várias delas devem entregar de forma errada. Para ela, a Receita Federal está ciente da complexidade do EFD PIS/Cofins, e por isso, ocorreu uma longa prorrogação, "como jamais teve" com relação ao Sped. E o fisco não sinaliza que deverá alterar o prazo novamente.
Desta forma, o diretor da H2A Soluções Corporativas, Alexandre Noviscki, afirma que é aconselhável as empresas procurarem orientações o quanto antes, para que o volume de informações não acumule. "Isso pode ser um grave problema", diz Juliana.
Na última semana, Noviscki disse que a H2A, que é uma consultoria de médio porte, recebeu três ligações sobre o assunto em uma única semana, "o que não é muito comum".
Para ele, por outro lado, será mais prejudicial se a empresas entregarem de forma incorreta, do que não entregar no prazo final. "O fisco pode entender que houve má-fé. E até agora, a receita não puniu clientes meus que estavam atrasadas em outras obrigatoriedade do Sped. Mesmo assim, destaco que as obrigadas não podem perder o prazo. Não podem correr riscos de serem penalizadas", alerta.
De acordo com Noviscki, tanto para o atraso, quanto para a entrega incorreta, há penalizações que vai ocorrer de acordo com a fiscalização de cada Estado. Em média, em caso de atraso, a multa pode ser de R$ 5 mil por mês.
Fcont
Especialistas alertam também que até dia 30 deste mês, estão obrigadas a declarar ao Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont 2011) as pessoas jurídicas que apuram a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária.
"As principais novidades apontadas no FCont 2011 são para a declaração de informações de saldos societários e fiscais relativos ao período. Além disso, é necessário inserir os lançamentos relativos ao encerramento dos saldos fiscais, ou seja, após os ajustes, devem ser encerrados os valores fiscais", afirma Marcelo Ferreira, supervisor de suporte da Easy-Way do Brasil.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Novo aviso prévio beneficia 51% dos demitidos

Metade dos trabalhadores demitidos sem justa causa deve ser beneficiada com as regras que ampliam o aviso prévio de acordo com o tempo de serviço. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, 50,9% dos trabalhadores demitidos sem justa causa este ano tinham tempo de trabalho maior que 12 meses. Segundo o Caged, entre os demitidos, os que ganham mais têm maior estabilidade no emprego do que os que recebem salários mais baixos. Isso significa que o custo adicional que as empresas terão com o aviso prévio proporcional será relativamente maior para os salários mais altos.
De acordo com a nova lei do aviso prévio, desde 13 de outubro trabalhadores com mais de um ano de registro em carteira no mesmo emprego podem contar com aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O período de aviso pode chegar a até 90 dias. O trabalhador ganha três dias de aviso prévio a cada ano a mais trabalhado. Para obter os 90 dias, portanto, são necessários 20 anos de trabalho. O benefício vale para trabalhadores registrados em carteira e demitidos sem justa causa. Por isso, com a nova lei, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de uma indenização por aviso prévio maior de acordo com o tempo de trabalho do empregado.
Levando em conta o universo de demitidos sem justa causa, 53% dos trabalhadores que ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo são demitidos antes de completar 12 meses no trabalho. Ou seja, para a maior parte dos trabalhadores dessa faixa salarial a nova lei não faz diferença. Na faixa de quatro a cinco salários mínimos, porém, a nova lei deve beneficiar a maior parte dos trabalhadores. Dentro desse valor de salário, 66% das demissões sem justa causa acontecem a partir de 12 meses de casa.
As faixas de maior salário são mais beneficiadas ainda. No universo dos demitidos que ganham acima de 20 salários mínimos mensais, por exemplo, 80% possuem mais de 12 meses de permanência no emprego. De cada 100 demitidos sem justa causa com salário mensal acima de 20 salários mínimos, 23 têm pelo menos dez anos de permanência no emprego, o que lhes garante no mínimo 60 dias de aviso prévio. Na faixa entre 15 e 20 salários mínimos, essa fatia é de 20%. Os dados são do Caged, relativos ao desligamentos de janeiro a setembro de 2011, mas o padrão foi semelhante nos anos de 2009 e 2010.
No universo de desligamentos sem justa causa, a faixa salarial entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês é a que concentra o maior número de trabalhadores. Por isso é a faixa mais representativa seja para as demissões com menor ou maior período de permanência no emprego. De cada 100 trabalhadores com mais de dez anos de permanência no emprego e demitidos sem justa, 23 ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês.
Fábio Romão, economista da LCA Consultores, explica que as faixas salariais mais baixas são as que possuem maior rotatividade, fenômeno que se acentuou nos últimos anos em razão de uma maior demanda por mão-de-obra. A grande oferta de empregos exatamente em segmentos que oferecem salários menores tem contribuído, diz, para aumentar a renda de algumas ocupações, como a dos serviços domésticos, por exemplo.
O rendimento médio real em setembro dos serviços domésticos aumentou em 4,8% na comparação com o mesmo mês do ano passado, exemplifica Romão. É um aumento grande, levando em consideração que o rendimento médio real levando em conta todos os setores de atividade ficou estável. Os dados são da Pesquisa Mensal de Emprego divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). "Isso acontece porque os empregados domésticos estão procurando outras colocações que oferecem maiores benefícios e perspectivas, por exemplo", diz o economista. Ele leva em consideração que parte das demissões sem justa causa nas faixas mais baixas de salário acontecem a pedido do empregado.
"A maioria desses trabalhadores migra para os segmentos de serviços que não exigem tanta qualificação." O rendimento médio dos trabalhadores do segmento de "outros serviços" também teve elevação alta em setembro, de 6,9%, na comparação com o mesmo mês do ano passado. A variação de rendimento, diz Romão, é resultado de oferta grande de oportunidade de emprego, o que ajuda a elevar ainda mais a rotatividade nas faixas salariais mais baixas. Nesse contexto, acredita Romão, faz sentido que o aviso prévio prolongado não beneficie o baixo tempo de permanência no emprego. Isso porque a rotatividade indica que há grande oferta de postos de trabalho e o aviso prévio é um benefício concedido exatamente para dar fôlego ao demitido na busca por uma nova colocação.
Para Marcel Cordeiro, advogado do escritório Salusse Marangoni, os dados do Caged mostram que haverá impacto financeiro para as empresas, principalmente nos salários mais altos. Ao demitir o trabalhador, diz Cordeiro, o empregador prefere indenizar o tempo de aviso prévio em vez de solicitar o cumprimento dos dias a mais de trabalho. "Na maior parte das vezes a empresa prefere indenizar porque quer que o empregado se retire imediatamente", diz.
Em relação aos salários mais altos, o custo deverá aumentar não só para a empresa que demite como para aquela que está tentando tirar bons profissionais dos concorrentes, diz o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Ele defende que a mudança traz a obrigação do aviso prévio proporcional não somente à empresa mas também ao trabalhador. Portanto, se tem tempo de casa maior que 12 meses, o empregado que pede demissão também deve cumprir aviso prévio proporcional ou terá o valor abatido das verbas rescisórias. Migliora diz que muitas vezes cobrir o "custo" do aviso prévio faz parte da proposta do empregador que está tentando tirar um profissional da concorrência. "Embora essa questão ainda não esteja definida, o custo do aviso prévio proporcional deve passar a fazer parte dessa negociação."


Fonte: www.fenacon.org.br

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Aviso prévio maior deverá aumentar rotatividade de trabalho nas MPE, advertem especialistas

Ao mesmo tempo em que beneficia os trabalhadores com maior tempo de serviço, a extensão do aviso prévio para até 90 dias encarece as demissões e pode prejudicar o setor que mais emprega no país: as micro e pequenas empresas (MPE). Segundo especialistas e representantes do setor, a medida deve provocar o aumento na rotatividade de postos de trabalho e onerar a folha de pagamento.
Para o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a regulamentação do aviso prévio é justa, mas deveria vir acompanhada de medidas de desoneração para as MPE, que, proporcionalmente, serão mais prejudicadas do que as maiores empresas.
"A conquista dos direitos dos trabalhadores é justa, afinal o tema levou mais de 20 anos para ser regulamentado. Mas um mecanismo que aumenta encargos trabalhistas complica o emprego formal", diz Silva. Para ele, a medida praticamente anula os efeitos da ampliação do limite de enquadramento no Simples Nacional, aprovado este mês pelo Senado e que beneficiará até 30 mil empresas que poderiam ser excluídas do regime simplificado de tributação.
Na avaliação de Silva, a ampliação do aviso prévio deve aumentar a rotatividade nas MPEs porque os empregadores devem demitir trabalhadores que estejam próximos de completar dez anos no emprego para não ter de pagar indenizações maiores. "A medida pune justamente o setor que mais emprega trabalhadores formais", ressalta.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o setor empregava, em 2010, 13 milhões dos 24,9 milhões dos trabalhadores formais do país, o que representa 52,3% dos empregados com carteira assinada. No comércio, as MPEs respondiam no ano passado por 73,7% dos postos de trabalho.
Especialista em relações trabalhistas do escritório de advocacia Sevilha, Andrade e Arruda, a advogada Elisa Tavares defende uma reforma tributária voltada para as MPE para compensar a ampliação do aviso prévio. "A desoneração da folha de pagamento [em vigor para os setores de tecnologia da informação, móveis, tecidos e calçados] deveria ser estendida às micro e pequenas empresas", comenta.
A advogada também reivindica a criação de alíquotas menores para os encargos trabalhistas, o que permitiria às MPE pagar menos que as grandes empresas. "Uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento pesa mais para um pequeno empresário do que para um grande industrial", ressalta.
Instituído pela Constituição de 1988, o aviso prévio representa uma forma de compensação da quebra de contratos trabalhistas. Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o aviso prévio se traduz em um período de carência, em que o empregado permanece no posto por um período até conseguir arranjar um novo trabalho, com reforço nas indenizações trabalhistas.
A Constituição de 1988 estabeleceu o aviso prévio mínimo de 30 dias, mas previa que esse direito deveria ser proporcional ao tempo de permanência do empregado na empresa. Com a nova lei, o aviso prévio será ampliado em três dias a cada ano trabalhado a partir do décimo primeiro ano. A extensão vai até o prazo máximo de 90 dias, no caso de um funcionário com 20 anos de emprego que, demitido, terá 60 dias somados ao prazo de 30 dias de aviso prévio.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Reforma tributária está longe de terminar na gestão Dilma

Domingo, dia 30/10, o placar eletrônico localizado no centro de São Paulo, que mostra o quanto o brasileiro pagou em impostos federais, municipais e estaduais (Impostômetro) alcançou a marca de R$ 1,2 trilhão de tributos recolhidos. Este mesmo valor foi este atingido no dia 14 de dezembro de 2010, portanto, 45 dias antes do que foi neste ano. Especialistas apontam que isso mostra o tamanho da carga tributária no País, o que poderia ser resolvido com uma reforma. No entanto, após o ano iniciar com diversas discussões, 2011 deve terminar sem nenhum avanço.

Houve um compromisso firmado na campanha presidencial de Dilma Rousseff que reformas, como a tributária, seriam focadas. Após sua eleição, nos primeiros meses de 2011, o governo sinalizou que um dos objetivos principais seria mudar as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Políticos, governadores, entidades e especialistas fizeram várias reuniões e um das conclusões foi de estabelecer a alíquota de 4% na cobrança do ICMS em operações interestaduais. Contudo, novidades sobre acordos cessaram. A assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda de São Paulo, por exemplo, diz que espera a divulgação da ata da última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que ocorreu no mês passado. Nenhum representante do Confaz foi encontrado até o fechamento desta edição.

Para os especialistas entrevistados pelo DCI, as discussões estão atrasadas se o governo quiser implementar alguma reforma no mandato de Dilma. "Se não avançar pelo menos no primeiro semestre de 2012, dificilmente vamos ver alguma mudança. E desconheço alguma agenda positiva sobre esse assunto [para o próximo ano]", afirma Lúcio Abrahão, advogado e sócio da área de tributos da KPMG no Brasil.

O diretor do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Igor Lucato Rodrigues, comenta que a definição de alteração mais avançada, que é a de unificar a alíquota de ICMS, não tem previsão para ser concluída ainda neste ano. "Seria melhor se fosse definida no ano que vem."

Segundo ele, postergar essa conclusão é prejudicar a economia brasileira, já que uma das consequências seria acabar com a chamada guerra fiscal - disputa entre estados ocasionada pelos benefícios concedidos inconstitucionalmente por alguns estados. Essa "guerra" gera prejuízos para estados por perderem instalação de empresas que vão atrás dessas vantagens fiscais.

Complicadores

"Esse é o momento para se discutir sobre a reforma tributária, porque a economia está crescendo", aconselha Abrahão. Contudo, os especialistas comentam que existem dois complicadores para que alguma alteração seja feita. Uma delas é a crise internacional que pode fazer com que estados aprovem mudanças que possam vir a reduzir sua arrecadação.

A outra se refere às eleições municipais. "O prognóstico para uma reforma não é muito favorável. Dificilmente, a Dilma Rousseff vai querer insistir em uma mudança em ano de eleição", analisa Sacha Calmon Navarro Coelho, professor-titular de Direito Tributário e Financeiro na UFRJ e sócio do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Para ele, "não tem cabimento" cobrar ICMS de necessidades básicas da população e de toda cadeia produtiva que são energia, telefonia e combustíveis. "Os preços são inflados em 35% a 40%. Além disso, já existe uma carga tributária de 70% em cima do consumo. Esses fatores precisam ser resolvidos", diz.

O advogado tributarista Sergio Gegers, sócio-diretor da Actual Brasil, entende que mais do que criar leis novas, seria tornar claras as normas já existentes. "Essa ação traria mais equilíbrio ao sistema tributário. Um exemplo disso é estabelecer a unificação do ICMS", explica.
Lúcio Abrahão dá outro exemplo. "Cada município tem um regulamento na cobrança de ISS [Imposto sobre Serviços] o que confunde o empresário. Mas essa discussão tem sido deixada de lado", avalia o especialista.

Cide

Para os especialistas, é importante que o governo consiga definir mudanças que atinjam a todos os setores e brasileiros. Contudo, as ações têm sido muito pontuais.
Na última sexta-feira, o Ministério da Fazenda informou que o governo vai reduzir as alíquotas de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidentes sobre a gasolina e o óleo diesel. O decreto presidencial deve ser publicado hoje.

A partir de 1º de novembro deste ano e até 30 de junho de 2012, as alíquotas da gasolina passarão de R$ 0,192/litro para R$ 0,091/litro e do óleo diesel de R$ 0,07/litro para R$ 0,047/litro.

O objetivo é amenizar as flutuações dos preços internacionais do petróleo, além de garantir a manutenção da estabilidade do preço dos combustíveis. O custo estimado da medida é da ordem de R$ 282 milhões para 2011 e de R$ 1,769 bilhão para 2012.